Nova Leis de Associações- Amapi – Ponte Nova

Na reunião do grupo de trabalho ocorrida no dia 15/05/2024 na sede da AMM, com representantes das 44 Microreginais de MG, foram debatidas várias questões inerente à entrada em vigor da nova lei das Associações Municipais (Lei14.341/2022), partir de 18/05/2024.
A AMAPI esteve representada pelo secretário executivo José Adalberto Rezende pelo advogado Dr. Marcos Vinícius.
Restou incontroverso que as Associações não terão condições de se adequarem á nova legislação, haja vista a atual situação dos contratos vigentes, cuja paralização acarretará prejuízos a continuidade do serviço público prestado aos municípios, bem como o ano eleitoral e a dificuldade financeira para pagar verbas trabalhistas rescisórias, além do fato de existir algumas Associações com parcelamento de dividas junto ao INSS.
Ficou decidido que as Associações de Municipios irão promover as reformas nos seus respectivos Estatutos para se enquadrarem á nova legislação e que a AMM levará as reivindicações das micros á CNM, que promoverá requerimento junto ao Governo Federal para editar uma Medida Provisória para que seja prorrogada a nova lei por um prazo de 18 meses.
Este tema será pauta também na XXV Marcha dos Prefeitos que ocorrerá na sede da CNM em Brasília nos dias 20 a 23 de maio.
Esta prorrogação da legislação é uma reinvidicação da AMAPI que foi pioneira na iniciativa junto a AMM para que as Associações tivessem mais tempo para se adaptarem, inclusive na sugestão de 18 meses, realizada pelo presidente José Roberto Gariff Guimarães durante a reunião.
Foto: Esquerda /Direita – Secretário Executivo da Amapi José Adalberto Rezende e o Advogado Dr. Marcos Vinícius Silveira.