Nota de Esclarecimento – Ponte Nova

A Prefeitura Municipal de Ponte Nova, por meio da presente nota, esclarece que a aposentadoria é uma das causas de vacância do cargo público, conforme determina o artigo 36, inciso VIII, da Lei Municipal nº 1.522 de 20 de junho de 1990 (Estatuto do Servidor Público Municipal), razão pela qual, quando comprovada oficialmente a contagem de prazo no exercício do cargo, é um dever e não uma discricionariedade da administração o ato de exoneração.
Portanto, o Município, tendo o conhecimento oficial do INSS da relação de servidores aposentados, tem o dever de tomar as medidas legais cabíveis para fins de aplicar o ordenamento legal em vigor.
O Município reconhece o trabalho desses servidores durante todo tempo de dedicação e empenho, agradecendo imensamente os serviços prestados, que, com toda certeza, contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento de Ponte Nova.
Assim, em conjunto com a população, reconhecemos que cada um de vocês, exerceu as suas funções com zelo, responsabilidade e, principalmente, dedicação ao bem público.
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